Qual deve ser nossa atitude diante da nova Missa, e por este
fato, diante de toda a reforma litúrgica, incluindo a reforma do
breviário, do calendário litúrgico, do ritual dos defuntos, etcétera?
Se considerarmos esta liturgia reformada como herética e inválida, seja por causa das
modificações introduzidas na matéria e na forma, seja por causa da intenção do reformador
inscrita no novo rito e contrária à intenção da Igreja Católica, é evidente que nos está
proibido participar desses ritos reformados: participaríamos em uma ação sacrílega.
Este juízo se emite sobre os textos reformados oficiais: “faventes heresiam”.
Esses textos concluem pois por exercer uma influência sobre a intenção de muitos
sacerdotes, sobretudo dos jovens, distanciando-os da intenção de fazer o que faz a Igreja
Católica, daí os riscos de invalidez.
Em efeito, os novos textos eliminaram as alusão ao Sacrifício propiciatório, aumentaram
a atmosfera de comida, de Ceia, em detrimento do Sacrifício; diminuíram a adoração, os
sinais da Cruz, as genuflexões. Tudo no novo rito tende a substituir o dogma católico sobre a Missa e definido pelo
Concílio de Trento, pelas noções protestantes.
A conclusão é evidente: é um dever nos abster habitualmente, não aceitar assistir senão
em casos excepcionais: casamento, enterro, e quando se tem a certeza moral de que a Missa
é válida e não sacrílega.
E isto vale para toda a reforma litúrgica.
É melhor não assistir senão uma vez ao mês à verdadeira Missa e se for necessário
inclusive com um intervalo maior de tempo que participar de um rito que tem sabor
protestante, que nos priva da adoração devida a Nosso Senhor e talvez até de Sua presença.
Os pais devem explicar a seus filhos por que preferem rezar em casa ao invés de
concorrer a uma cerimônia perigosa para sua Fé.
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